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Decreto nº 59.432, de 12 de maio de 2020

Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, e declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e de publicação da declaração de bens dos dirigentes da Administração Direta e Indireta, nos termos do artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/05/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/05/2020, p. 1

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