Radar Municipal

Decreto nº 59.451, de 18 de maio de 2020

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal da Fazenda

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/05/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/05/2020, p. 1

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