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Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020

Ementa
Regulamenta o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como dispositivos das Leis nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e nº 16.974, de 23 de agosto de 2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/06/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/06/2020, p. 1

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