Decreto nº 59.505, de 8 de junho de 2020
Ementa
Regulamenta as disposições do Capítulo V, Seção II, e do Capítulo VI, ambos da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, de acordo com o artigo 290 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/06/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/06/2020, p. 11
Links relacionados
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