Decreto nº 59.511, de 8 de junho de 2020
Ementa
Fixa o protocolo geral a ser observado pelas unidades de atendimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações, objetivando a prevenção e mitigação da disseminação da COVID-19
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/06/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/06/2020, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 59.604/2020> - Altera o § 1º do art. 2º deste Decreto.