Decreto nº 59.658, de 4 de agosto de 2020
Ementa
Regulamenta o procedimento administrativo a ser adotado com vista à alienação de bens imóveis no âmbito do Plano Municipal de Desestatização PMD, nos termos da Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, e do artigo 112, § 1º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/08/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/08/2020, p. 1
Links relacionados
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