Radar Municipal

Decreto nº 59.671, de 7 de agosto de 2020

Ementa
Consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta o disposto nos incisos VII e VIII do "caput" do artigo 240 do Plano Diretor Estratégico, o Capítulo III da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, e a Lei nº 13.293, de 14 de janeiro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/08/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/08/2020, p. 3

Links relacionados
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