Decreto nº 59.674, de 11 de agosto de 2020
Ementa
Atribui competência à Secretaria de Governo Municipal para realizar estudos e discussões voltados à preparação das medidas e atos necessários à efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições previstas na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/08/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/08/2020, p. 1
Links relacionados
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