Decreto nº 59.748, de 9 de setembro de 2020
Ementa
Dispõe sobre a vedação do uso de técnicas de estrangulamento com qualquer parte do corpo ou tipo de instrumento pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/09/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/09/2020, p. 5
Links relacionados
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