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Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020

Ementa
Institui o regime permanente de teletrabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/09/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/09/2020, p. 1

Links relacionados
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