Decreto nº 59.768, de 15 de setembro de 2020
Ementa
Dispõe sobre as regras a serem observadas até a posse dos representantes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI, eleitos de acordo com as normas previstas na Lei nº 17.452, de 9 de setembro de 2020
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
15/09/2020
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/09/2020, p. 3
Links relacionados
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