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Decreto nº 59.860, de 23 de outubro de 2020

Ementa
Dispõe sobre a retomada, a partir do dia 3 de novembro de 2020, das atividades presenciais voltadas a alunos de ensino médio, nas condições que especifica, sem prejuízo do disposto no Decreto nº 59.774, de 17 de setembro de 2020, que regulamenta as atividades de educação durante a pandemia do coronavírus na Cidade de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/10/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/10/2020, p. 1

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