Radar Municipal

Decreto nº 59.963, de 7 de dezembro de 2020

Ementa
Regulamenta o artigo 7º da Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020, para o fim de dispor sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/12/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/12/2020, p. 3

Links relacionados
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