Radar Municipal

Decreto nº 60.036, de 30 de dezembro de 2020

Ementa
Estabelece, para o exercício de 2021, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, o valor-limite de metro quadrado de terreno de imóveis residenciais verticais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, mantendo-se os valores vigentes no exercício de 2020, bem como concede desconto para pagamento à vista desse imposto

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/12/2020

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/12/2020, p. 5

Links relacionados
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