Lei nº 1.011, de 6 de julho de 1907
Ementa
Estabelece diversos favores aos proprietários que construirem prédios com mais de dois pavimentos sobre o sólo, adotando fachadas aprovadas pela Prefeitura, em determinadas ruas
Situação
Revogado(a)
Data de assinatura
06/07/1907
Publicação oficial
Diário Oficial do Estado de São Paulo, 06/07/1907, p.
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)