Lei nº 11.311, de 18 de dezembro de 1992
Ementa
Impoe a obrigatoriedade de manter-se iluminados e com vigilante(s), os estacionamentos abertos dos supermercados, localizado no Municipio de Sao Paulo, por periodo minimo de 2 (duas) horas, apos o fechamento desses estabelecimentos
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
18/12/1992
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 22/12/1992, p. 80
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 158/1991