Lei nº 11.761, de 12 de maio de 1995
Ementa
Obriga os condominios de edificios comerciais do municipio, a fixarem em local visivel no saguao de entrada do pavimento terreo, painel indicativo constando o andar, o conjunto, a sala, e a razao social de todas as firmas que ocupam as suas dependencias, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
12/05/1995
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/05/1995, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 574/1994