Lei nº 11.809, de 22 de junho de 1995
Ementa
Fica o Executivo obrigado a criar, se necessario construir, creche-ambulatorio para as crianças aideticas ou portadoras de virus HIV
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/06/1995
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/06/1995, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 842/1993