Lei nº 11.943, de 4 de dezembro de 1995
Ementa
Autoriza inscriçoes, em concursos publicos promovidos pela Administraçao, de candidatos que estejam concluindo o ultimo ano do curso que comprove a habilitaçao profissional ou o nivel de escolaridade, exigidos para o exercicio do cargo, e da outras providencias
Situação
Declarado(a) inconstitucional
Data de assinatura
04/12/1995
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/12/1995, p. 34
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 166/1992