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Lei nº 11.962, de 4 de janeiro de 1996

Ementa
Denomina a Travessa Jose Mendes o logradouro publico inominado no Distrito de Moema

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/01/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/01/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 397/1995

Texto

LEI N. 11.962 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Denomina Travessa José Mendes o logradouro público inominado no Distrito de Moema.

(Projeto de Lei n. 397/95, do Vereador Osvaldo Giannotti)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Travessa José Mendes o logradouro público inominado com início na Rua Domingos Fernandes, altura do n. 705 e término em divisa de lote, no Distrito de Moema.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.