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Lei nº 11.972, de 4 de janeiro de 1996

Ementa
Dispoe sobre Projeto de Educaçao Sexual nas escolas publicas do Municipio de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/01/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/01/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 714/1995

Texto

LEI N. 11.972 - DE 4 DE JANEIRO DE 1996

Dispõe sobre Projeto de Educação Sexual nas escolas públicas do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 714/95, da Vereadora Ana Maria Quadros)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas do Município de São Paulo deverão desenvolver projetos com o objetivo de orientação e educação sexual para todos os alunos da escola.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.