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Lei nº 11.978, de 15 de janeiro de 1996

Ementa
Revoga o alinhamento aprovado pelo inciso XIII do artigo 1º da Lei nº 8.307, de 20 de outubro de 1975, no Distrito do Tucuruvi, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/01/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 563/1994

Texto

LEI N. 11.978 - DE 15 DE JANEIRO DE 1996

Revoga o alinhamento aprovado pelo inciso XIII do artigo 1º da Lei n. 8.307, de 20 de outubro de 1975, no Distrito do Tucuruvi, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 563/94, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.750-C-274, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara pelo Prefeito, como parte integrante desta lei, ficam revogados os alinhamentos aprovados no item XIII do artigo 1º da Lei n. 8.307, de 20 de outubro de 1975, mantidos os alinhamentos resultantes da implantação da Rua Particular no local.

Parágrafo único - Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamento constantes da planta referida neste artigo.

Art. 2º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.