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Lei nº 11.982, de 15 de janeiro de 1996

Ementa
Revoga parcialmente os alinhamentos aprovados pelas Leis nº 4.495, de 14 de junho de 1954, e nº 4.790, de 15 de setembro de 1955, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/01/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 495/1994

Texto

LEI N. 11.982 - DE 15 DE JANEIRO DE 1996

Revoga parcialmente os alinhamentos aprovados pelas Leis n. 4.495, de 14 de junho de 1954, e n. 4.790, de 15 de setembro de 1955, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 495/94, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com as plantas anexas nºs 26.751/1-B-112, 26.751/2-B-112 e 26.751/3-B-112, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como partes integrantes desta lei, ficam parcialmente revogados os alinhamentos aprovados pelo artigo 1º, inciso III, alínea "c", e inciso IV, alíneas "a" e "c", da Lei n. 4.495, de 14 de junho de 1954, e pela Lei n. 4.790, de 15 de setembro de 1955, destinados ao alargamento da Rua Estado de Israel, antiga Rua do Tanque, no seu lado par, desde a Avenida Ibirapuera até a Rua dos Otonis, nos distritos de Moema e Vila Mariana.

Art. 2º - De acordo com a planta anexa n. 26.751/1-B-112, fica aprovado o alinhamento par da Rua Professor Ascendino Reis e sua concordância com o alinhamento ímpar da Rua Leopoldo de Bulhões, conforme o alinhamento existente, revogando-se o aprovado pela Lei n. 4.495, de 14 de junho de 1954, para o referido trecho.

Art. 3º - Fica aprovada a continuação do alinhamento referido no inciso I do artigo 1º da Lei n. 4.790, de 15 de setembro de 1955, para a Avenida Ibirapuera, necessária para permitir a sua concordância com o alinhamento existente no lado par da Rua Estado de Israel.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.