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Lei nº 11.989, de 16 de janeiro de 1996

Ementa
Torna obrigatoria a destinaçao de uma Unidade de Terapia Intensiva Volante (UTI movel) para cada hospital municipal

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
16/01/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 17/01/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 121/1993

Texto

LEI N. 11.989 - DE 16 DE JANEIRO DE 1996

Torna obrigatória a destinação de uma Unidade de Terapia Intensiva Volante (UTI móvel) para cada hospital municipal.

(Projeto de Lei n. 121/93, do Vereador Jooji Hato)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de dezembro de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatória a destinação de uma Unidade de Terapia Intensiva Volante (UTI móvel) para cada hospital municipal.

Art. 2º A área de atuação destas unidades móveis será restrita aos limites do Município e com abrangência limitada pelo raio de atuação da unidade hospitalar pertencente, previamente definidos pelos setores competentes do Poder Executivo.

Art. 3º Os profissionais a serem utilizados deverão ser da Secretaria Municipal da Saúde, devidamente preparados para esta finalidade.

Art. 4º A disponibilidade destas unidades móveis deverá ser durante as 24 horas do dia, bem como da equipe de profissionais.

Art. 5º As remoções ocorrerão somente após a confirmação da real necessidade, devidamente acompanhado da declaração do médico responsável.

Parágrafo único. As remoções praticadas indevidamente serão apuradas, sendo os responsáveis submetidos às penalidades cabíveis.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação no "Diário Oficial" do Município, revogadas as disposições em contrário.