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Lei nº 12.006, de 26 de fevereiro de 1996

Ementa
Denomina Rua Carlos Rappa o logradouro publico inominado situado no Distrito de Campo Grande

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/02/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/02/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 580/1995

Texto

LEI N. 12.006 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1996

Denomina Rua Carlos Rappa o logradouro público inominado situado no Distrito de Campo Grande.

(Projeto de Lei n. 580/95, do Vereador Mário Dias)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Carlos Rappa o logradouro público inominado conhecido por Rua Tambatajá, com início na Avenida Salim Antonio Curiati (Setor 90, quadra 247) e término na Rua Marcelino Zonta (Setor 90, quadra 293), no Distrito de Campo Grande.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.