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Lei nº 12.010, de 4 de março de 1996

Ementa
Denomina Passagem Maria Julia Deloste a atual Viela 3, no Bairro Jardim dos Francos - Vila Nova Cachoeirinha

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/03/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/03/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1279/1995

Texto

LEI N. 12.010 - DE 04 DE MARÇO DE 1996

Denomina Passagem Maria Julia Deloste a atual Viela 3, no Bairro Jardim dos Francos - Vila Nova Cachoeirinha.

(Projeto de Lei n. 1279/95, do Vereador Alberto Hiar)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Passagem Maria Julia Deloste a atual Viela 3, localizada entre as Quadras 6 e 7, que liga a Rua Laudelino Antonio de Brito com a Rua Antenor de Oliveira e Silva, no Jardim dos Francos - Vila Nova Cachoeirinha.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.