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Lei nº 12.012, de 1º de abril de 1996

Ementa
Denomina Maria Dorothea Brasil Vita, a praça sem denominaçao, localizada na Quadra 261, Setor 160, Bairro Rio Pequeno, AR-Butanta

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/04/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/04/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1102/1995

Texto

LEI N. 12.012 - DE 1 DE ABRIL DE 1996

Denomina Maria Dorothea Brasil Vita, a praça sem denominação, localizada na Quadra 261, Setor 160, Bairro Rio Pequeno, AR-Butantã.

(Projeto de Lei n. 1102/95, do Vereador Aurélio Nomura)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Maria Dorothea Brasil Vita, a praça sem denominação, localizada na Quadra 261, Setor 160, Bairro Rio Pequeno - AR-Butantã, devendo a placa conter a palavra "Benemérita 1922/1991".

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.