Lei nº 12.012, de 1º de abril de 1996
Ementa
Denomina Maria Dorothea Brasil Vita, a praça sem denominaçao, localizada na Quadra 261, Setor 160, Bairro Rio Pequeno, AR-Butanta
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/04/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/04/1996, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1102/1995
Texto
LEI N. 12.012 - DE 1 DE ABRIL DE 1996
Denomina Maria Dorothea Brasil Vita, a praça sem denominação, localizada na Quadra 261, Setor 160, Bairro Rio Pequeno, AR-Butantã.
(Projeto de Lei n. 1102/95, do Vereador Aurélio Nomura)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Maria Dorothea Brasil Vita, a praça sem denominação, localizada na Quadra 261, Setor 160, Bairro Rio Pequeno - AR-Butantã, devendo a placa conter a palavra "Benemérita 1922/1991".
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.