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Lei nº 12.013, de 1º de abril de 1996

Ementa
Autoriza a celebraçao de consorcio com o Municipio de Maua, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/04/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 02/04/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 920/1995

Texto

LEI N. 12.013 - DE 1 DE ABRIL DE 1996

Autoriza a celebração de consórcio com o Município de Mauá, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 920/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de março de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar consórcio entre o Município de São Paulo e o de Mauá, objetivando a construção de 2 (dois) pontilhões sobre o Córrego Oratório, de acordo com as condições estabelecidas no termo anexo, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n. 10.706, de 14 de setembro de 1988.

TERMO DE CONSÓRCIO

Termo de Consórcio que entre si celebram os Municípios de São Paulo e Mauá, para a construção de 2 (dois) pontilhões sobre o Córrego Oratório, um na Rua Sebastião Marinho e outro na Rua Rodrigo de Lucena.

Aos dias do mês de do ano de mil novecentos e noventa e , na sede do Governo do Município de São Paulo compareceram, de um lado o Município de São Paulo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Engenheiro Paulo Maluf, e, de outro, o Município de Mauá, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Arquiteto José Carlos Grecco, a fim de celebrarem o presente consórcio, de conformidade com as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA I

Os Municípios de São Paulo e de Mauá ajustam entre si a realização dos serviços de planificação, de elaboração de projetos, e de execução das obras, referente a 2 (dois) pontilhões sobre o Córrego Oratório, na divisa dos Municípios.

CLÁUSULA II

A realização das obras e serviços referidas na Cláusula I, ficam assim distribuídas:

I - O Município de São Paulo construirá às suas expensas a ponte interligando a Rua Rodrigo de Lucena, no Parque São Rafael, no Município de São Paulo, com a Rua Ataulfo Alves, no Jardim Sonia Maria, no Município de Mauá;

II - O Município de Mauá construirá às suas expensas a ponte interligando a Rua Sebastião Marinho, no Parque São Rafael, no Município de São Paulo, com a Rua Zequinha de Abreu, no Jardim Sonia Maria, no Município de Mauá.

CLÁUSULA III

A realização dos serviços e a execução das obras na forma convencionada na Cláusula II deverão estar concluídas no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período.

CLÁUSULA IV

A fiscalização do cumprimento do consórcio caberá a ambos os Municípios.

CLÁUSULA V

Após a conclusão das obras, a conservação e demais encargos passarão a ser de responsabilidade dos Municípios interessados, dentro dos seus respectivos territórios, do mesmo modo que, naqueles limites, as obras serão incorporadas ao patrimônio de ambos.

CLÁUSULA VI

A fim de assegurar o equilíbrio do presente ajuste, fica estabelecido que, em caso de inadimplência de um dos Municípios, o inadimplente ficará obrigado a arcar com 50% (cinqüenta por cento) do custo total atualizado da obra executada pelo outro Município.

CLÁUSULA VII

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para a solução das divergências suscitadas com fundamento no presente Consórcio e que não resolvidas amigavelmente, pela via administrativa.

E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, foi este termo assinado pelas partes, e testemunhas abaixo:

________________________

Município de São Paulo

________________________

Município de Mauá

TESTEMUNHAS:

1) ___________________

2) ___________________