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Lei nº 12.020, de 2 de abril de 1996

Ementa
Dispoe sobre a instalaçao de grades de proteçao nos edificios

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/04/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/04/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 35/1985

Texto

LEI N. 12.020 - DE 2 DE ABRIL DE 1996

Dispõe sobre a instalação de grades de proteção nos edifícios.

(Projeto de Lei n. 35/85, do vereador Jooji Hato)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de março de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica permitida, nos edifícios residenciais e comerciais a instalação de grades de proteção em todas as aberturas que se comuniquem com as partes internas ou externas dos edifícios, tais como janelas, sacadas ou terraços.

Art. 2º As grades de proteção deverão ser tecnicamente removíveis.

Art. 3º As escadas de emergência externas aos edifícios deverão ser providas de grades de proteção.

Art. 4º As grades de proteção deverão observar as linhas arquitetônicas e estéticas do edifício.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.