Lei nº 12.022, de 2 de abril de 1996
Ementa
Denomina "Praça Dom Ernesto de Paula" o espaço livre sem denominaçao, delimitado pela Avenida General Olimpio da Silveira, Rua das Perdizes e Rua do Lavradio (Setor 20, Quadra 54), distrito Barra Funda, AR-LA
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
02/04/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 03/04/1996, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 660/1995
Texto
LEI N. 12.022 - DE 2 DE ABRIL DE 1996
Denomina "Praça Dom Ernesto de Paula" o espaço livre sem denominação, delimitado pela Avenida General Olímpio da Silveira, Rua das Perdizes e Rua do Lavradio (Setor 20, Quadra 54), distrito Barra Funda, AR-LA.
(Projeto de Lei n. 660/95, do Vereador Nelson Guimarães Proença)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado "Praça Dom Ernesto de Paula" o espaço livre inominado, delimitado pela Avenida General Olímpio da Silveira, Rua das Perdizes e Rua do Lavradio (Setor 20, Quadra 54), no Distrito Barra Funda, Administração Regional da Lapa.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.