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Lei nº 12.046, de 23 de abril de 1996

Ementa
Altera dispositivos das Lei nº 10.079, de 13 de junho de 1986, e nº 10.697, de 9 de dezembro de 1988

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/04/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/04/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 677/1995

Texto

LEI N. 12.046 - DE 23 DE ABRIL DE 1996

Altera dispositivos das Leis n. 10.079, de 13 de junho de 1986, e n. 10.697, de 9 de dezembro de 1988.

(Projeto de Lei n. 677/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de março de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei n. 10.079, de 13 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a ceder, à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - APCD, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 90 (noventa) anos, o uso de área municipal situada na Rua Voluntários da Pátria, em Santana, para construção de sua sede social e instalação de escola de aperfeiçoamento profissional, com atendimento da população carente da região."

Art. 2º - Fica reaberto , por mais 4 (quatro) anos, contados da data da publicação desta lei, o prazo para conclusão das obras, referido na alínea "d" do artigo 3º da Lei n. 10.079, de 13 de junho de 1986.

Art. 3º - O artigo 1º da Lei n. 10.697, de 9 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a ceder, à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - APCD, mediante concessão administrativa, independentemente de concorrência e pelo prazo de 90 (noventa) anos, o uso de área municipal situada na Praça Campo de Bagatelle, em Santana, para instalação de pronto-socorro odontológico com atendimento gratuito, bem como instalação de equipamentos esportivos para uso de seus associados e, por convênio pelo Clube Desportivo Municipal de Santana."

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.