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Lei nº 12.050, de 30 de abril de 1996

Ementa
Acrescenta artigos a Lei nº 11.827, de 26 de junho de 1995, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
30/04/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/05/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1336/1995

Texto

LEI N. 12.050 - DE 30 DE ABRIL DE 1996

Acrescenta artigos à Lei n. 11.827, de 26 de junho de 1995, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1.336/95, do Vereador Wadih Mutran)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos à Lei n. 11.827, de 26 de junho de 1995, os artigos 5º e 6º, com a seguinte redação:

"Art. 5º Antes de cumprir o determinado no artigo 1º, deverá o diretor da escola divulgar a todos os presentes os autores da letra e da música do Hino Nacional Brasileiro.

Art. 6º As escolas que se enquadram nesta Lei deverão possuir livro próprio, onde se assentarão os registros do dia e da hora em que foi cumprido o determinado pelo artigo 1º."

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.