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Lei nº 12.054, de 9 de maio de 1996

Ementa
Dispoe sobre o Plano Plurianual 1996/1997

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
09/05/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/05/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 971/1995

Texto

LEI N. 12.054 - DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre o Plano Plurianual 96/97.

(Projeto de Lei n. 971/95, do Executivo)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de abril de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I, de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei n. 11.714, de 30 de dezembro de 1994, os objetivos e diretrizes que se seguem:

Saúde - implantar o Plano de Atendimento à Saúde - PAS, com o objetivo de melhorar o atendimento no campo da saúde, através de um novo modelo de gestão, utilizando a iniciativa privada (na forma de cooperativa) e estimulando a participação dos profissionais da área.

Transporte - implantar o Fundo Municipal do Sistema dos Corredores Segregados Exclusivo para o Tráfego de Ônibus - FUNCOR, com o objetivo de atender as despesas decorrentes do Programa de Corredores de Transporte Coletivo.

Esportes - implantar o Fundo Municipal de Esportes - FUMESP, com o objetivo de dar apoio financeiro aos equipamentos existentes na Secretaria de Esportes e Lazer. Apoiar a realização, em conjunto com outras entidades, de competições esportivas internacionais, tais como o Grande Prêmio de Fórmula I.

Art. 2º As despesas de capital, despesas de custeio delas decorrentes e os programas de duração continuada, a preços de junho/95, constantes do Anexo II da Lei n. 11.714, de 30 de dezembro de 1994, ficam alterados para os exercícios de 1996 e 1997 conforme quadros anexos à presente Lei.

Art. 3º (Vetado).