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Lei nº 12.058, de 15 de maio de 1996

Ementa
Denomina "Praça Cidade Leiria" o espaço livre, sem denominaçao, situado na Vila Suzana, distrito do Morumbi - AR-Butanta

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/05/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/05/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1221/1995

Texto

LEI N. 12.058 - DE 15 DE MAIO DE 1996

Denomina "Praça Cidade Leiria", o espaço livre, sem denominação, situado na Vila Suzana, distrito do Morumbi - AR-Butantã.

(Projeto de Lei n. 1221/95, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada "Praça Cidade de Leiria" o espaço livre sem denominação, localizado na esquina da Rua Dr. Oscar Monteiro de Barros com a Rua Joaquim Lopes, Vila Suzana, distrito do Morumbi - AR-Butantã.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.