Radar Municipal

Lei nº 12.059, de 24 de maio de 1996

Ementa
Denomina Praça Marcus França Torres a Praça VI, CADLOG 46.573-9, situada no distrito do Jaragua - JAR

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 846/1995

Texto

LEI N. 12.059 - DE 24 DE MAIO DE 1996

Denomina Praça Marcus França Torres a Praça VI, CADLOG 46.573-9, situada no distrito do Jaraguá - JAR.

(Projeto de Lei n. 846/95, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Praça Marcus França Torres a Praça VI - CADLOG 46.573-9, delimitada pelas Avenidas Nelson Palma Travassos e Professor Nobil Marcacini (Setor 214), situada na Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ, no Distrito do Jaraguá-JAR.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.