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Lei nº 12.060, de 24 de maio de 1996

Ementa
Denomina "Praça Comendador Adelino Ribeiro" o espaço livre sem denominaçao, situado no Distrito do Tatuape

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/05/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/05/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 974/1995

Texto

LEI N. 12.060 - DE 24 DE MAIO DE 1996

Denomina "Praça Comendador Adelino Ribeiro" o espaço livre sem denominação, situado no Distrito do Tatuapé.

(Projeto de Lei n. 974/95, do Vereador Dalmo Pessoa)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado "Praça Comendador Adelino Ribeiro" o espaço livre sem denominação (Setor 056, Quadra 067 - AR-MO), situado no Distrito do Tatuapé, delimitado pela Rua Manoel Graça e Ruas sem nome e Gonçalo Bastos.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.