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Lei nº 12.068, de 3 de junho de 1996

Ementa
Dispoe sobre a concessao de contribuiçao a Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
03/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 04/06/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1263/1995

Texto

LEI N. 12.068 - DE 3 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre a concessão de contribuição à Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 1263/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder à Sociedade Amigos da Cinemateca - SAC, uma contribuição no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), objetivando colaborar no restauro do antigo Matadouro Municipal, atual sede da entidade.

Parágrafo único - A contribuição de que trata o "caput" deste artigo será repassada à Sociedade em 2 (duas) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e, neste caso, excluídas do limite fixado no artigo 18 da Lei n. 11.959, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.