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Lei nº 12.069, de 4 de junho de 1996

Ementa
Denomina Rua Professor Antonio de Almeida Leme, logradouro inominado, na Administraçao Regional de Santana

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/06/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1178/1995

Texto

LEI N. 12.069 - DE 4 DE JUNHO DE 1996

Denomina Rua Professor Antonio de Almeida Leme, logradouro inominado, na Administração Regional de Santana.

(Projeto de Lei n. 1178/95, do Vereador Nelson Guimarães Proença)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 1995, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Professor Antonio de Almeida Leme, o logradouro público inominado, conhecido por Rua "3", com início à Rua Saint Gall, CADLOG 44.558-4, localizado na Administração Regional de Santana.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.