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Lei nº 12.072, de 4 de junho de 1996

Ementa
Denomina logradouro publico inominado - codlog 63.755-6, situado no Distrito da Vila Andrade

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/06/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 290/1996

Texto

LEI N. 12.072 - DE 4 DE JUNHO DE 1996

Denomina logradouro público inominado - codlog 63.755-6, situado no Distrito da Vila Andrade.

(Projeto de Lei n. 290/96, do Vereador Miguel Colasuonno)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Carlos Queiroz Telles o logradouro público conhecido por Estrada da Figueira Chata - codlog 63.755-6 - situado no Jardim Fonte do Morumbi - Distrito da Vila Andrade.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.