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Lei nº 12.086, de 24 de junho de 1996

Ementa
Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Cidade Dutra, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/1996, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 9/1995

Texto

LEI N. 12.086 - DE 24 DE JUNHO DE 1996

Aprova traçado de faixa de terreno no distrito de Cidade Dutra, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 9/95, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - De acordo com a planta anexa n. 26.661-L-688, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado traçado de faixa de terreno, desde a Rua Antero Gomes do Nascimento até a margem da Represa Billings, no Distrito de Cidade Dutra, com largura de 10,00 metros e extensão aproximada de 170,00 metros, destinada à abertura de viela sanitária ou a constituir servidão "non aedificandi".

Art. 2º - Se a faixa de terreno a que se refere o artigo anterior for utilizada para a abertura de viela sanitária, os lotes lindeiros, bem como as edificações neles erigidas, relativos a construções, reconstruções ou reformas, não poderão ter, para ela, qualquer modalidade de acesso ou abertura.

Art. 3º - Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo plano ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.