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Lei nº 12.090, de 24 de junho de 1996

Ementa
Cessa os efeitos da oficializaçao da Rua Projetada, travessa da Praça Stelio Machado Loureiro

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/06/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 678/1993

Texto

LEI N. 12.090 - DE 24 DE JUNHO DE 1996

Cessa os efeitos da oficialização da Rua Projetada, travessa da Praça Stélio Machado Loureiro.

(Projeto de Lei n. 678/93, do Executivo)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam cessados os efeitos da oficialização da Rua Projetada - Código CADLOG 27.185-3, travessa da Praça Stélio Machado Loureiro - Vila Guilherme, estabelecida pela Lei n. 4.371, de 17 de abril de 1953.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.