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Lei nº 12.104, de 25 de junho de 1996

Ementa
Denomina Praça Pastor Stremme o logradouro inominado situado no Bairro do Campo Belo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 845/1995

Texto

LEI N. 12.104 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Praça Pastor Stremme o logradouro inominado situado no Bairro do Campo Belo.

(Projeto de Lei n. 845/95, do Vereador Hanna Gharib)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Praça Pastor Stremme o logradouro público inominado situado na confluência das Ruas Sônia Ribeiro e Cristovão Pereira, no Bairro do Campo Belo, setor fiscal 086, entre as quadras 215, 216, 217, 230 e 241.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.