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Lei nº 12.108, de 25 de junho de 1996

Ementa
Denomina Cardeal Giovanni Benelli a Viela 4 (CODLOG 73.804-2), setor 113 - Quadra 092 - Vila Matilde - AR/PE

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/1996, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 796/1995

Texto

LEI N. 12.108 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Cardeal Giovanni Benelli a Viela 4 (CODLOG 73.804-2), setor 113 - Quadra 092 - Vila Matilde - AR/PE.

(Projeto de Lei n. 796/95, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Cardeal Giovanni Benelli o logradouro público conhecido como Viela 4, (CODLOG 73.804-2), sendo o seu ponto inicial na Av. Eng. Soares de Camargo (CODLOG 18.365-2) e término na Praça Leo Morim (CODLOG 11.726-9), setor 113 - Quadra 092 - Vila Matilde - AR/PE.

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.