Lei nº 12.109, de 25 de junho de 1996
Ementa
Denomina Mario Pedrosa a Passagem Doze (CODLOG 65.441-8) setor 142 - Quadra 111 - AR/PE
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/06/1996
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/1996, p. 3
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Projeto de origem
Projeto de Lei nº 859/1995
Texto
LEI N. 12.109 - DE 25 DE JUNHO DE 1996
Denomina Mário Pedrosa a Passagem Doze (CODLOG 65.441-8) setor 142 - Quadra 111 - AR/PE.
(Projeto de Lei n. 859/95, do Vereador Mário Noda)
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado Mário Pedrosa o logradouro público conhecido como Passagem Doze (CODLOG 65.441-8) sendo o seu ponto inicial na Rua Mandaçaia (CODLOG 12.583-0) e término na Rua Cabo Joel Leite (CODLOG 14.113-5) setor 142 - Quadra 111 - CAEC - AR/PE.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.