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Lei nº 12.110, de 25 de junho de 1996

Ementa
Denomina Adalgisa Neri a Passagem Quatorze (CODLOG 42.100-6), Setor 142 - Quadra 101, CAEC AR/PE

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 871/1995

Texto

LEI N. 12.110 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Adalgisa Néri a Passagem Quatorze (CODLOG 42.100-6), Setor 142 - Quadra 101, CAEC AR/PE.

(Projeto de Lei n. 871/95, do Vereador Mário Noda)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Adalgisa Néri o logradouro público conhecido como Passagem Quatorze (CODLOG 42.100-6) com início na Rua Cangamba (CODLOG 04.126-2) e término na Av. Campanella (CODLOG 03.994-2), Setor 142, Quadra 101 - CAEC - AR/PE.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.