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Lei nº 12.111, de 25 de junho de 1996

Ementa
Denomina Vinicio Stancati, a Pista de Cooper, localizada no Parque da Independencia

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 1016/1995

Texto

LEI N. 12.111 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Vinício Stancati, a Pista de Cooper, localizada no Parque da Independência.

(Projeto de Lei n. 1016/95, do Vereador Osvaldo Giannotti)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Vinício Stancati a Pista de Cooper, localizada no Parque da Independência, no Bairro do Ipiranga.

Art. 2º - A placa denominativa que será afixada na entrada da pista, conterá os seguintes dizeres: "VINÍCIO STANCATI - ATLETA".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.