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Lei nº 12.113, de 25 de junho de 1996

Ementa
Denomina Viela Eduardo Veja logradouro publico inominado no Distrito da Cidade Dutra

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/06/1996, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 225/1995

Texto

LEI N. 12.113 - DE 25 DE JUNHO DE 1996

Denomina Viela Eduardo Veja logradouro público inominado no Distrito de Cidade Dutra.

(Projeto de Lei n. 225/95, do Vereador Arselino Tatto)

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado Viela Eduardo Veja o logradouro público sem denominação com início na Rua José Francisco de Morais e término na Rua Antonio Egídio Martins, altura do n. 134, no bairro Sítio das Jabuticabeiras, Distrito de Cidade Dutra.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.