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Lei nº 12.116, de 28 de junho de 1996

Ementa
Dispoe sobre a criaçao do Serviço de Recolhimento de Objetos Imprestaveis, em todas as Administraçoes Regionais deste Municipio, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/06/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 45/1993

Texto

LEI N. 12.116 - DE 28 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre a criação do Serviço de Recolhimento de Objetos Imprestáveis, em todas as Administrações Regionais deste Município, e dá outras providências.

(Projeto de Lei n. 45/93, do Vereador José Viviani Ferraz)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Recolhimento de Objetos Imprestáveis, que deverá funcionar em todas as Administrações Regionais deste Município.

Art. 2º Este novo setor deverá ficar subordinado à Supervisão de Serviços Públicos.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.