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Lei nº 12.118, de 28 de junho de 1996

Ementa
Dispoe sobre Projeto de Relaçoes de Genero nas escolas publicas do Municipio de Sao Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/06/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 713/1995

Texto

LEI N. 12.118 - DE 28 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre Projeto de Relações de Gênero nas escolas públicas do Município de São Paulo.

(Projeto de Lei n. 713/95, da Vereadora Ana Maria Quadros)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas publicas do Município de São Paulo deverão desenvolver projetos que tenham como objetivo o estudo das relações de gênero para todos os alunos da escola.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.