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Lei nº 12.119, de 28 de junho de 1996

Ementa
Dispoe sobre a ediçao do "Guia do Contribuinte do Municipio"

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/06/1996

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 29/06/1996, p. 4

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 314/1995

Texto

LEI N. 12.119 - DE 28 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre a edição do Guia do Contribuinte do Município.

(Projeto de Lei n. 314/95, do Vereador Bruno Feder)

Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 12 de junho de 1996, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Executivo editará, anualmente, o Guia do Contribuinte do Município, destinado a promover e facilitar o conhecimento da legislação tributária municipal pelos munícipes.

Art. 2º Deverão constar do Guia informações e orientações sobre impostos, taxas e contribuições de melhoria, aplicabilidade de multas, isenções, anistias, prazos recursais e procedimentos correlatos.

Art. 3º O Executivo regulamentará a matéria no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.